Ementários

Processo nº: 2011/03333 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Ementa: REPRESENTAÇÃO – LOCUPLETAMENTO. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado nos autos que a Representada se locupletou de quantia pertencente a Representante, imprescindível que a presente representação seja julgada procedente. Representação julgada Procedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Procedente, aplicando a sanção de suspensão pelo prazo de 06 meses, cumulada com multa de 01 anuidades.

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