Ementários

Processo nº: 2012/06435
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
ata da Sessão: 07.10.2015
Ementa: – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO VÁLIDA AO REPRESENTADO PARA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ÀS PARTES. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 06435/2012, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, improcedente, nos termos do voto da Relatora. 07/10/2015.