Processo nº: 2014/06656
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 07.10.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em oficio de Juiz de Direito que não junta prova que o profissional cometeu falta ética que mereça reprimenda deste Tribunal. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.