Ementários

Processo nº: 2012/00794
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 16.09.2015
EMENTA:Representação. Perjuízo em Causa Confiada ao Patrocínio Privado. Desídia em Promover Ação Judicial. Representação Julgada Procedente. ACÓRDÃO:ACORDAM os Senhores Juízes da Segunda Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da representação e julgá-la procedente, nos termos do voto do relator, aplicando sanção de censura registrados nos assentamentos do inscrito cumulada com uma anuidade.