Processo nº: 2012/04567
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 16.09.2015
EMENTA REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR ACUSAÇAO DE CONDUTA ANTIÉTICA – FATOS NÃO COMPROVADOS INEFICÁCIA PROBATÓRIO. A Representação ética disciplinar contra advogado no exercício da profissão deve estar comprovada com elementos que possam tipificar sua conduta. Inexistindo a materialidade que possa tipificar conduta antiética do representado, inexistindo provas suficientes para comprovar a conduta antiética, a representação deve ser julgada improcedente, com a consequente extinção do feito.ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n°. 2012//04587 , tendo como representante e representado as parte acima, ACORDAM os membros da 2ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, nos termos do voto do Relator.