Ementários

Processo nº :2013/06775 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator:Deijan Willian Ribeiro da Siva Data da Sessão: 17.09.2015 EMENTA:Prestação de contas. O advogado mesmo que indiretamente, prestar cotas valores recebidos por conta de seu cliente não comete infração, mormente quando do ato resta comprovado que não houve locupletamento por parte do representado em prejuízo á sua constituinte. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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