Ementários

Processo nº: 2013/04507
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: Advogado. Carga Excessiva. Intimação Pessoal. Prova da Carga. Necessidade. Para a comprovação de cometimento de infração de carga excessiva necessário a prova de carga e da intimação pessoal do advogado para devolução, na ausência de provas a absolvição é matéria que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação para Absolver os Representados das imputações que lhe são feitas.