Processo nº: 2014/05788
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: Acusação de conduta Antiética- Ineficácia Probatória Ausente os Elementos do Tipo – Atipicidade da Conduta Infração não comprovada. A conduta do advogado para que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina deve minimamente se amoldar alguns dos tipos elencados em seus dispositivos. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao código de Ética e Disciplina ou à Lei 8906/94, a representação formulada contra advogado não deve prosperar.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação, em face da atipicidade da conduta e da ineficácia probatória, com o arquivamento do processo.