Ementários

Processo nº: 2014/04568
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 09.09.2015
Ementa: Advogado. Representação. Inexistente de provas. Improcedência. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB – Representante, até mesmo o Ministério Público Federal, embasarem seus pedidos no mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pelo Representado. E, essas provas não são colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator e, após os tramites seja arquivada a presente representação.

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