Ementários

Processo nº : 2013/05182 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior Data da Sessão: 09.09.2015 EMENTA: EMENTA – Representação. 1) Retenção abusiva de autos. Ausência de provas de prejuízos às partes. Ausência de prova de cumprimento de intimação pessoal. Improcedência. 2) Abandono de causa. Tendo em vista a ausência de prejuízo à parte e ausente manifestação desta para o presente procedimento, julgo improcedente a representação formulada, determinando, pois o seu arquivamento.ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.