Ementários

Processo nº : 2014/00379 Voto: Por Unanimidade Presidente em Exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 19.08.2015. EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – DESÍDIA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – Alegação de desídia profissional não comprovada. A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.