Processo nº : 2014/06377 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 18.08.2015. EMENTA :EMENTA: provada a prestação de contas feita pelo advogado não há que se falar em infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.