Ementários

Processo nº : 2012/06438 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior Data da Sessão: 12.08.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. IMPROCEDENTE. Ausente a intimação pessoal do advogado, não resta materializada infração ético-disciplinar. Ademais, realizada a intimação na pessoa de terceiro e, devolvido os autos em escrivania no prazo de 24 horas, não há falar em prejuízo às partes e a administração da justiça, afastando a abusividade sobre o ato. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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