Processo nº : 2012/07399 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. Infração ética-disciplinar não caracterizada.ACORDÃO:POR unanimidade representação julgado improcedente.