Ementários

Processo nº : 2012/06088Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator: LOURIVAL DE MORAES FONSECA JÚNIOR Data da Sessão: 06.08.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DO ACERTO DE CONTAS NOS AUTOS. CONDUTA INCOMPATÍVEL. É imperioso ao advogado prestar contas ao cliente de forma pormenorizada, mormente se houve intimação para levantamento de quantias recebidas em seu nome.ACORDÃO:Por unanimidade representação julgado procedente, aplicando a sanção disciplinar de pena de suspensão por noventa dias, cumulado com multa de 03 anuidades.