Processo nº : 2010/05964
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: Infreinge o Estatuto da Advocacia o advogado que se locupleta de quantia que não lhe pretence.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente.