Ementários

Processo nº : 2014/00089 e apenso 2014/04557
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo Cesar
Data da Sessão Extraordinária: 04.08.2015
EMENTA: Representações – Mesmas Partes Matéria Idêntica. Julgamento Simultâneo. 2. Competência da Seccional Local da Prática da Alegada da infração . 3. Retenção de autos. Devolução no curso da Representação. 1. Tratando-se de representações em que figuram as mesmas partes e sendo idênticas as matérias, impõe-se a reunião dos processos para julgamento simultâneo. 2. O foro competente para conhecer e julgar a representação ético disciplinar é o da seccional onde o representado tenha praticado o alegado ato não fracionário (art 70 da Lei 8904/94). 3. Advogado que não foi intimado pessoalmente para a devolução dos autos, mas os devolve espontaneamente no curdo da representação, não comete a infração prevista no artigo 34, XXII, da Lei nº 8906/94, posto não ocorrer abusividade , elemento essencial para a configuração da infração ético disciplinar
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.

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