Processo nº : 2013/04428 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 05/08/2015 EMENTA: Representação. Conduta das Representadas que, em tese, configura desídia profissional. Insuficiência de provas nos autos. Representação julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.