Ementários

Processo nº : 2014/06399 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Albérico Oliveira de Andrade Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NECESSIDADE DA PROVA DA NÃO DEVOLUÇÃO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. I. A acusação de retenção abusiva de autos, para ser caracterizada, ainda da demonstração da carga, há que se prova que não houve devolução após a efetivação da intimação pessoal. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.