Processo nº : 2014/03868 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de SouzaData da Sessão: 17/06/2015 EMENTA:SUPOSTA CONDUTA ANTIÉTICA ABANDONO DE CAUSA FALTA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA. O abandono de causa é muito mais grave do que a ausência a um ato processual, devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte. Não havendo nos autos elementos probatórios suficientes para se aferir o abandono da causa, a absolvição deve ser imposta. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.