Ementários

Processo nº : 2014/04579 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Junior Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.