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Processo nº : 2013/05919 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Composição Processual. Prejuízo a parte adversa. Insuficiência de Provas. A alegação de que a transação processual ocorreu sem anuência da parte adversa, causando prejuízos à mesma, deve vir rastreada de provas capazes de confirmar a versão apresentada. REPRESENTAÇÃO JULGADA IPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.