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Processo nº : 2012/07793 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: Infração Ético Disciplinar. Retenção Abusiva de Autos. Improcedência. Para caracterizar a infração disciplinar de retenção abusiva de autos, necessário além da prova do eminente prejuízo sofrido pela parte litigante, que o advogado seja intimado pessoalmente ou via mandado de busca e apreensão para devolução dos autos, somente após deixar de cumprir o comando judicial é que incorrerá em infração ética. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.