Ementários

Processo nº : 2012/06439
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 09/06/2015
EMENTA: RETENÇAO ABUSIVA DE AUTOS. NOTIFICAÇÃO PARA SUA DEVOLUÇÃO. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. Salvo motivo fortuito, de força maior ou impossibilidade superveniente, é dever do advogado devolver os autos do qual comprovadamente fez carga, imediatamente a sua intimação pessoal, sob pena de caracterização de abusividade prevista para serem cumpridos, a fim de não causar repercussão danosa ao prestígio da classe.
ACORDÃO: Por unanimidade representação juldada procedente a representação, para nos termos do inciso I e II do art. 37 do EAOAB, aplicar ao representado a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, comulado com uma anuidade no valor da data de seu pagamento, por infração ao inciso XXII do art. 34 do mesmo diploma legal.