Ementários

Processo nº : 2012/08485 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior Data da Sessão: 03/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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