Ementários

Processo nº : 2013/00654 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira da Silva Data da Sessão: 03.06.2015 EMENTA: SUPOSTA CONDUTA ANTIÉTICA – NÃO CONFIGURADA MÁ FÉ – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo materialidade e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, a infração ética e a representação formulada contra a advogada não devem prosperar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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