Processo nº : 2013/04331
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 09/06/2015
EMENTA: DESENDIMENTO ENTRE EX NAMORADOS. FATO ATÍPICO. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO NO ÂMBITO DA ADVOCACIA. I Excepcionalmente pode o orgão de classe exercer o poder disciplinar contra o inscrito, não estando ele no exercício profissional, quando em sua vida privada, pratica conduta a ensejar repercussão negativa à dignidade da advocacia. II. Desentendimento entre ex namorada e atual, nãi guarda relaçao com o exercício da advocacia.
ACORDÃO: Por unanimidade representação juldada improcedente.