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Processo nº : 2014/04847 Voto: Por Unanimidade Presidente Ad Hoc da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relatora: Ilana Patricia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 02.06.2015 EMENTA: Representação. Improcedência. Carentes as provas afetas à materialidade e à autoria da infração ética impõe-se a absolvição, em atenção ao princípio constitucional da presunção de inocência. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.