Processo nº : 2010/04874
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFÍCIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em ofício de Juiz de Direito que não junta prova da falta cometida pela advogada representada. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pela advogada.
Acórdão: A unanimidade de votos em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.