Ementários

Processo nº : 2011/03706 e apensos
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:José Antônio de Paula Itcaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Representação ética. Irregularidade de Endereço de Cliente. Falta de Provas. É improcedente a representação ética quando esta desacompanhada da prova que houve irregularidade no endereço dos cliente do advogado. Sendo assim não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado
Acórdão: Por unanimidade de votos, em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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