Ementários

Processo nº : 2014/00042
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE PROVAS. Deve à representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, para dar guarida ao julgar de forma a embasar seu convencimento. Assim a mingua de provas não há falar em conduta antiética.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente , a representação determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator.

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