Processo nº : 2012/05299
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Audiência. Ausência injustificada. Censura. Ausência de atenuantes. Obrigação do advogado da parte em comparecer à audiência para a qual foi intimado. A justificativa apresentada para o não comparecimento deve ser plausível. ausência que caracteriza o abandono da causa e negligência do advogado, em infringência ao artigo 12, do CED e art. 34, inciso XI, da Lei 8906/94. Procedente a representação.
Acórdão: À unanimidade, por conhecer da representação e julga-la procedente nos termos do voto do Juiz Relator.