Ementários

Processo nº : 2013/06966
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Captação de Clientela. Insuficiência e Provas. Exige-se, para um decreto condenatório, prova robusta e indene de dúvidas, não bastando indícios, ainda que fortes, o que na espécie está direcionada a pessoa diversa do Representado. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar improcedente a presente representação, para absolver o representado da imputações levadas a efeito.