Processo nº : 2013/07217
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação e no mérito julga-las improcedente.