Processo nº : 2012/07716
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Prestação de contas – Negativa – Apropriação indevida – Restando comprovada a apropriação da importância recebida, assim como a ausência da prestação de contas, locupletando-se a representada à custa da cliente resta caracterizada infração ao art. 34, incisos XX e XXI, da Lei 8906/94.
Acórdão: Por unanimidade de votos conhecer da representação e julga´-la procedente, nos termos do voto do Juiz Relator.