Ementários

Processo nº : 2010/006434
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente e representação ética que não tem provas da falta ética praticada pelo advogado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
Acórdão: Por unanimidade de votos em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.