Processo nº : 2012/03677 Voto: Por Unanimidade Presidente Ad Hoc da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relator:Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 02.06.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobátorios de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.