Processo nº : 2013/07566 Voto: Por Maioria Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Redator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa: HONORÁRIOS QUOTA LITIS. CONTRATO ESCRITO. OBRIGATORIEDADE. LOCUPLETAMETO. Os honorários quota litis é exceção à regra e adotada como medida excepcional. Entretanto, havendo divergências entre o patamar estipulado em contrato verbal, cabe ao advogado os ônus de provar o fato modificativo do direito do cliente, sob pena locupletamento indevido, nos termos da inteligência interpretativa do § único do artigo 38 do Código de Ética. Acórdão: Por maioria representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30 dias, nos termos do voto divergente.