Processo nº : 2013/04345 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – IMPROCEDENTE. Inexistindo no processo ético disciplinar materialidade da conduta tipificada como antiética, com a valoração em depoimento do cartorário a representação não merece guarida. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.