Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Improcedência. Carece ao substrato fático o liame subjetivo entre a conduta e os nomes indicados, quanto ao respeito pelo processamento mediante a individualização da infração e imputação da pena. Acórdão: Representação julgada Improcedente. Processo nº 2010/00569 V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dra. Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data da sessão: 18.11.2014.