Processo nº : 2011/05244
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – LOCUPLETAMENTO – PROCEDÊNCIA. O advogado que se locupleta, por qualquer forma, à custa do cliente comete infração ético-disciplinar. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de suspensão por 6 (seis) meses , cumulada com multa de 1 (uma) anuidade, nos termos do voto do relator.