Ementários

Processo nº : 2012/06674
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 10.06.2014
Ementa- Retenção de Autos . Abusividade não caracterizada devolução sem cumprimento da ordem de busca e apreensão. Ausência de Prejuízo. 1. O lapso temporal não pode ser considerado isoladamente como elemento objetivo para caracterização da infração de retenção de autos, mas todas as demais circunstâncias, como a de protelar o seu andamento e causar prejuízo às partes, o que não se presta a processo findo aguardando apenas o pagamento de custas finais. Representação improcedente.
Acórdão- Por Unanimidade julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do relator.