Ementários

Processo nº : 2011/00043
Voto: Por unanimidade
Presidente Substituto da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: Pedido simples de providência, inconsistência do substrato probatório, fundamento imprescindível para que seja instaurado um processo disciplinar. É primordial, que seja fundamentado o pedido, demonstrando indubitavelmente a veracidade dos fatos, com base no permissivo legal a que o representado supostamente teria infringido, sua exata relevância, sem estas não se justifica a condenação. Representação conhecida e julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.