Processo nº : 2010/04564
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão:11.03.2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA-INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que as provas que acompanham a representação carreadas aos outros não comprovam a pratica de nenhum ato infracional passível de punição disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.