Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de suspensão pelo período de 06 meses perdurando até que satisfaça o débito corrigido, cumulado com pena de 04 anuidades de multa, nos termos do voto da juíza Relatora. Proc. Nº: 2010/03273. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 26.02.2014.