Ementários

EMENTA: PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. LOCUPLETAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONFLITO DE NORMAS. PRAZO DE CINCO ANOS PARA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. A prescrição quinquenal interrompe pela instauração do processo disciplinar. 2. Não se confunde a responsabilidade civil, com a responsabilidade profissional do advogado, sujeito as normas e processos disciplinares instaurados pela OAB, no âmbito de sua competência administrativa. 3. Quando provada autoria e materialidade, o locupletamento é infração meio para a infração fim de falta injustificada da prestação de contas do advogado, posto que mais abrangente e com plus de maior severidade, com base nos princípios da especialidade, consunção e subsidiariedade. 4. Na prestação de contas, em caso de não pagamento, a pena de suspensão perdurará na execução em até cinco anos o trânsito em julgado. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão de 90(noventa) dias cumulada com multa de 02 anuidades. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Processo nº: 2012/00938. Data da Sessão: 05/12/2013.