EMENTA: PROCESSO ÉTICO- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL- ARQUIVAMENTO. Prescreve em 05 anos a pretensão da punibilidade das infrações disciplinares, contados da data da constatação oficial do fato pela OAB, restando impedido o exame de mérito, extinguindo-se o processo com prejudicial do mérito e seu arquivamento. Acórdão: Representação julgada prescrita. voto por maioria. voto divergente vencido do Juiz Valdir de Araújo César. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator; Dr. Ronam Antonio Azzi Filho. Processo nº: 2008/07487. Data da Sessão: 05/09/2013.