Ementários

Processo nº : 2011/00042
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 03/09/2013
Ementa – Advogado, conduta antiética, não comparecimento a audiência, improcedência. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão – Por unanimidade representação julgada improcedente.