Ementários

EMENTA N° : REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. TERGIVERSAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM PROCESSO COM PROCURADOR REGULARMENTE CONSTITUÍDO. 1. Comete a infração de tegiversação o advogado que no mesmo processo, advoga para o autor e para o réu. 2. Configura infração ética grave a juntada de procuração em processo com procurador regularmente constituído. Para o ingresso em processo onde já exista advogado, há que ser solicitado o substabelecimento, que é a forma legítima de transferência de poderes entre advogados, ou revogação do instrumento de mandato do patrono anterior. Salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. ACÓRDÃO: Por Unanimidade em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO VI, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA, E ARTIGO 1º E 11º DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, E APLICO-LHE A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 30 DIAS, MAIS 01 (UMA) ANUIDADE DE MULTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, II, E ARTIGO 39 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.Processo nº :2010/00235 Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 19.03.2013