Ementários

Ementa: DESAMPARO. NEGATIVA DE SUBSTABELECIMENTO. É obrigação do advogado a diligência quanto aos atos inerentes ao exercício da advocacia; à exceção de comprovada motivação de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação profissional. A mera alegação sem as respectivas provas da existência de motivo de força maior que levou ao desamparo na condução de feito em que funcione como procurador não exime o advogado da culpa pela infração disciplinar, especialmente se tal situação se deu ao arrepio da vontade de seu constituinte. O advogado não pode se abster de substabelecer a outrem o mandato que lhe foi outorgado sob a alegação de que lhe são devidos honorários advocatícios. Procedência da representação. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado a pena de censura. Proc. nº 2010/04879. V.U. Presidente da 5ª Turma e Relator: Dr. Fábio Carraro. Data da sessão: 28/11/2012.